O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada rua "Vereador Manduca Evencio", paralela à Rodovia ES-421 "Adolpho Serra", com início em terreno da Municipalidade e com término no córrego do "Criminoso".
Art. 2º Fica denominada rua "Itaúnas" paralela à rua Vereador Manduca Evencio, com início em terrenos da Municipalidade e seu término no córrego do "Criminoso".
Art. 3º Fica denominada rua "Cristal", paralela à rua Itaúnas, com início em terrenos da Municipalidade e seu término no córrego do "Criminoso".
Art. 4º Fica denominada rua "Taquaras", paralela à rua Cristal, com início em terrenos da Municipalidade e seu término no córrego do "Criminoso".
Art. 5º Fica denominada rua "Vereador Arthur Guedes Alcoforado" com início na rua vereador Manduca Evencio e término na rua Taquaras.
Art. 6º Fica denominada rua "Guaxindiba", com início na rua Vereador Manduca Evencio e término na rua Taquaras.
Art. 7º Fica denominada rua "Cricaré", com início na rua Vereador Manduca Evencio e término na rua Taquaras.
Art. 8º Fica denominada rua "Hernestro Regozino Dos Santos" com início na rua Vereador Manduca Evencio e término na rua Taquaras.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 19 de julho de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.