LEI Nº 1.420, DE 19 DE JULHO DE 1979

 

DÁ DENOMINAÇÃO A VIAS PÚBLICAS NO BAIRRO "NOVO HORIZONTE".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada rua "Vereador Manduca Evencio", paralela à Rodovia ES-421 "Adolpho Serra", com início em terreno da Municipalidade e com término no córrego do "Criminoso".

 

Art. 2º Fica denominada rua "Itaúnas" paralela à rua Vereador Manduca Evencio, com início em terrenos da Municipalidade e seu término no córrego do "Criminoso".

 

Art. 3º Fica denominada rua "Cristal", paralela à rua Itaúnas, com início em terrenos da Municipalidade e seu término no córrego do "Criminoso".

 

Art. 4º Fica denominada rua "Taquaras", paralela à rua Cristal, com início em terrenos da Municipalidade e seu término no córrego do "Criminoso".

 

Art. 5º Fica denominada rua "Vereador Arthur Guedes Alcoforado" com início na rua vereador Manduca Evencio e término na rua Taquaras.

 

Art. 6º Fica denominada rua "Guaxindiba", com início na rua Vereador Manduca Evencio e término na rua Taquaras.

 

Art. 7º Fica denominada rua "Cricaré", com início na rua Vereador Manduca Evencio e término na rua Taquaras.

 

Art. 8º Fica denominada rua "Hernestro Regozino Dos Santos" com início na rua Vereador Manduca Evencio e término na rua Taquaras.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 19 de julho de 1979.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.