LEI Nº 1.421, DE 19 DE JULHO DE 1979

 

DÁ DENOMINAÇÃO AO BAIRRO "QUILOMBO NOVO" EM SANTANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Bairro "Quilombo Novo", o anteriormente conhecido por bairro do "Morro", nesta cidade, tendo como suas confrontações: ao norte, o córrego do "Criminoso"; ao sul, a Rodovia ES-421 "Adolpho Serra"; a leste, o córrego do "Criminoso" e a oeste, a Rodovia Bento Daher.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 19 de julho de 1979.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.