O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Bairro "Quilombo Novo", o anteriormente conhecido por bairro do "Morro", nesta cidade, tendo como suas confrontações: ao norte, o córrego do "Criminoso"; ao sul, a Rodovia ES-421 "Adolpho Serra"; a leste, o córrego do "Criminoso" e a oeste, a Rodovia Bento Daher.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 19 de julho de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.