A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 142, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para auxílio a construção de uma Capela Religiosa Católica, no Distrito de Taquaras, neste Município.
Art. 2º Revogam as disposições em contrário
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de junho de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.