LEI Nº 1.422, DE 19 DE JULHO DE 1979

 

DÁ DENOMINAÇÃO A RUAS NO BAIRRO "QUILOMBO NOVO".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Avenida "Vereador Antonio Lopes", com início na Rodovia ES-421 "Adolpho Serra" até encontrar o córrego do "Criminoso".

 

Art. 2º Fica denominada rua do "Quilombo", paralela à Av. Vereador Antonio Lopes, com início no término da rua Ticumbi e término no córrego do "Criminoso".

 

Art. 3º Fica denominada rua do "Ticumbí", com início na Rodovia ES-421 "Adolpho Serra" e término na rua do Quilombo.

 

Art. 4º Fica denominada rua "Negro Rugério", com início na Av. Vereador Antonio Lopes e término na rua do Quilombo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor ne data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 19 de julho de 1979.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.