O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Avenida "Vereador Antonio Lopes", com início na Rodovia ES-421 "Adolpho Serra" até encontrar o córrego do "Criminoso".
Art. 2º Fica denominada rua do "Quilombo", paralela à Av. Vereador Antonio Lopes, com início no término da rua Ticumbi e término no córrego do "Criminoso".
Art. 3º Fica denominada rua do "Ticumbí", com início na Rodovia ES-421 "Adolpho Serra" e término na rua do Quilombo.
Art. 4º Fica denominada rua "Negro Rugério", com início na Av. Vereador Antonio Lopes e término na rua do Quilombo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor ne data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 19 de julho de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.