O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada rua "Ernani Benso", que tem seu início margem da Rodovia Bento Daher, na esquina da residência viúva Arthur Guedes Alcoforado com seu término à margem da Rodovia ES- 421 "Adolpho Serra".
Art. 2º Fica denominada Praça "N.S de Santana", o local em que encontra a capela de igual nome, abrangendo o largo Posto Atlantic.
Art. 3º Fica denominada rua do "Degrado", com início na Rodovia Bento Daher, lateralmente com o Cemitério Público, com término na Rodovia ES-421 "Adolpho Serra".
Art. 4º Fica denominada rua "São Joaquim", tendo seu início na Rodovia Bento Daher, passando pela residência do Sr. Afonso Cancela da Conceição, com término na margem da Rodovia ES-421 "Adolpho Serra", em frente ao bairro Novo Horizonte.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, regadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 19 de julho de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.