O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em permuta, uma área de terras aforada à senhora Olinda Duarte de Souza, conforme Título de Aforamento Nº 2522, de 26/05/ /69, cuja área corresponde a 01 (ha) um hectare.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a entregar como permuta a senhora Olinda Duarte de Souza, um lote de terras, sito no bairro Novo Horizonte, nesta cidade, nas dimensões uniformes e constantes da planta cadastral desta cidade em local a ser futuramente indicado pelo Executivo.
Art. 3º A forma de permuta será a título de doação.
Art. 4º As despesas decorrentes com as transferências dos imóveis referidos nos artigos 1º e 2º correrão por conta desta Municipalidade.
Art. 5º Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 03 de outubro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.