LEI Nº 1.425, DE 03 DE OUTUBRO DE 1979

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER BENS IMÓVEIS EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em permuta, uma área de terras aforada à senhora Olinda Duarte de Souza, conforme Título de Aforamento Nº 2522, de 26/05/ /69, cuja área corresponde a 01 (ha) um hectare.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a entregar como permuta a senhora Olinda Duarte de Souza, um lote de terras, sito no bairro Novo Horizonte, nesta cidade, nas dimensões uniformes e constantes da planta cadastral desta cidade em local a ser futuramente indicado pelo Executivo.

 

Art. 3º A forma de permuta será a título de doação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com as transferências dos imóveis referidos nos artigos 1º e 2º correrão por conta desta Municipalidade.

 

Art. 5º Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 03 de outubro de 1979.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.