O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado bairro "Nova Bethania", que tem como confrontações: ao norte, rua Herminio Poyares; ao sul, praça São Paulo, na confluência da rua São Lucas com Avenida Pai João; a leste, rua Faustino Lisboa e a oeste, terrenos de Marinha.
Art. 2º Fica denominada rua "São Marcos", que tem seu início na rua Herminio Poyares e seu término na rua Cel. Vindilino de Matos Lima.
Art. 3º Fica denominada rua São Lucas", que tem seu início na rua Herminio Poyares e seu término no Largo do Restaurante "Pontilhão" na confluência com a Av. Pai João.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.