LEI Nº 1.426, DE 03 DE OUTUBRO DE 1979

 

DÁ DENOMINAÇÃO AO BAIRRO NOVA BETHANIA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado bairro "Nova Bethania", que tem como confrontações: ao norte, rua Herminio Poyares; ao sul, praça São Paulo, na confluência da rua São Lucas com Avenida Pai João; a leste, rua Faustino Lisboa e a oeste, terrenos de Marinha.

 

Art. 2º Fica denominada rua "São Marcos", que tem seu início na rua Herminio Poyares e seu término na rua Cel. Vindilino de Matos Lima.

 

Art. 3º Fica denominada rua São Lucas", que tem seu início na rua Herminio Poyares e seu término no Largo do Restaurante "Pontilhão" na confluência com a Av. Pai João.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 1979.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.