LEI Nº 1.427, DE 22 DE OUTUBRO DE 1979

 

DÁ DENOMINAÇÃO A RUAS NO BAIRRO NOVO HORIZONTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado rua "Vinhático", que tem seu início na rua Braço do Rio e seu término na rua Hernestro Regozino dos Santos.

 

Art. 2º Fica denominada rua "Pedro Canário", que tem seu início na rua Braço do Rio e no seu término, fazendo confluência com a rua Guaxindiba e rua Hernestro Regozino dos Santos.

 

Art. 3º Fica denominada rua "Braço do Rio", com seu início na rua Arthur Guedes Alcoforado e seu término na estrada da linha telegráfica.

 

Art. 4º Fica prolongada a rua "Arthur Guedes Alcoforado", a partir da rua Taquaras até a rua Pedro Canário.

 

Art. 5º Fica prolongada a rua "Guaxindiba", a partir da rua Taquaras área confluência das ruas Pedro Casario e Hernestro Regozino dos Santos.

 

Art. 6º Fica prolongada a rua "Cricaré", a partir da rua Taquaras até a rua Hernestro Regozino dos Santos.

 

Art. 7º Fica prolongada a rua "Hernestro Regozino dos Santos" a partir da rua Taquaras até a confluência das ruas Pedro Canário e Guaxindiba.

 

Art. 8º Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 1979.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.