O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado rua "Vinhático", que tem seu início na rua Braço do Rio e seu término na rua Hernestro Regozino dos Santos.
Art. 2º Fica denominada rua "Pedro Canário", que tem seu início na rua Braço do Rio e no seu término, fazendo confluência com a rua Guaxindiba e rua Hernestro Regozino dos Santos.
Art. 3º Fica denominada rua "Braço do Rio", com seu início na rua Arthur Guedes Alcoforado e seu término na estrada da linha telegráfica.
Art. 4º Fica prolongada a rua "Arthur Guedes Alcoforado", a partir da rua Taquaras até a rua Pedro Canário.
Art. 5º Fica prolongada a rua "Guaxindiba", a partir da rua Taquaras área confluência das ruas Pedro Casario e Hernestro Regozino dos Santos.
Art. 6º Fica prolongada a rua "Cricaré", a partir da rua Taquaras até a rua Hernestro Regozino dos Santos.
Art. 7º Fica prolongada a rua "Hernestro Regozino dos Santos" a partir da rua Taquaras até a confluência das ruas Pedro Canário e Guaxindiba.
Art. 8º Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.