O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada praça "São Paulo", o conhecido largo do "Pontilhão", no término das avenidas Krikaré e Pai João, e das ruas Capitão Antero Ferias, São Jose e São Lucas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.