LEI Nº 1.429, DE 22 DE OUTUBRO DE 1979

 

DÁ DENOMINAÇÃO AO BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado bairro "Nossa Senhora Aparecida", que tem como confrontações: ao norte, o local conhecido por "Encruzo" na confluência da rodovia Bento Daher com a Av. Pai João; ao sul, rua Herminio Poyares; a leste, a Av. Pai João e a oeste, terrenos de herdeiros de Ernani Benso e terrenos de Marinha.

 

Art. 2º Fica denominada rua "São Lucas", com início na rua Hermínio Poyares e seu término em terrenos de herdeiros de Ernani Benso.

 

Art. 3º Fica denominada rua "São João", com início na rua Hermínio Poyares e seu término em terrenos de Marinha.

 

Art. 4º Fica prolongada a rua "Menegundes Veríssimo Machado" a partir a Av. Pai João com término na rua são João.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 1979.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.