O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado bairro "Nossa Senhora Aparecida", que tem como confrontações: ao norte, o local conhecido por "Encruzo" na confluência da rodovia Bento Daher com a Av. Pai João; ao sul, rua Herminio Poyares; a leste, a Av. Pai João e a oeste, terrenos de herdeiros de Ernani Benso e terrenos de Marinha.
Art. 2º Fica denominada rua "São Lucas", com início na rua Hermínio Poyares e seu término em terrenos de herdeiros de Ernani Benso.
Art. 3º Fica denominada rua "São João", com início na rua Hermínio Poyares e seu término em terrenos de Marinha.
Art. 4º Fica prolongada a rua "Menegundes Veríssimo Machado" a partir a Av. Pai João com término na rua são João.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.