LEI Nº 1.430, DE 22 DE OUTUBRO DE 1979

 

DÁ DENOMINAÇÃO A VIAS PUBLICAS DESTA CIDADE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada avenida "Krikaré", nesta cidade, tendo seu início na divisa da propriedade de herdeiros de Carlos Alberto dos Reis Castro até o término do cais, onde se acha situado o Restaurante Pontilhão.

 

Art. 2º Fica denominada rua "São Thiago", que tem seu início na rua Cel. Vindilino de Matos Lima e seu término na rua Dr. José Sette.

 

Art. 3º Fica prolongada a rua "Dr. José Sette", a partir da rua Muniz Freire e seu término na Av. Pai João.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 1979.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.