O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada avenida "Krikaré", nesta cidade, tendo seu início na divisa da propriedade de herdeiros de Carlos Alberto dos Reis Castro até o término do cais, onde se acha situado o Restaurante Pontilhão.
Art. 2º Fica denominada rua "São Thiago", que tem seu início na rua Cel. Vindilino de Matos Lima e seu término na rua Dr. José Sette.
Art. 3º Fica prolongada a rua "Dr. José Sette", a partir da rua Muniz Freire e seu término na Av. Pai João.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.