O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de Conceição da Barra para o Exercício de 1.980, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 64.463,000 (sessenta e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e três mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ 33.938.746,00 |
Receita Tributária |
Cr$ 9.000.000,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ 1.450.000,00 |
Transferências correntes |
Cr$ 22.215.360,00 |
Receitas Diversas |
Cr$ 1.273.386,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
Cr$ 30.524.254,00 |
Operações de Créditos |
Cr$ 16.400.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 5.300.000,00 |
Transferências de Capital |
Cr$ 8.824.254,00 |
TOTAL |
Cr$ 64.463.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
I - DESPESAS SEGUNDO AS FUNÇÕES DE GOVERNO |
||
01 |
Legislativo |
Cr$ 1.356.000,00 |
03 |
Administração e Planejamento |
Cr$ 14.098.439,00 |
04 |
Agricultura |
Cr$ 400.000,00 |
08 |
Educação e Cultura |
Cr$ 14.565.495,00 |
10 |
Habitação e Urbanismo |
Cr$ 8.935.000,00 |
11 |
Industria, Comercio e Serviços |
Cr$ 2.865.000,00 |
13 |
Saúde e Saneamento |
Cr$ 9.954.000,00 |
15 |
Assistência e Previdência |
Cr$ 750.000,00 |
16 |
Transporte |
Cr$ 11.539.066,00 |
TOTAL |
Cr$ 64.463.000,00 |
II - DESPESAS SEGUNDO ÓRGÃOS DE GOVERNO |
||
100 |
Câmara Municipal |
Cr$ 1.356.000,00 |
200 |
Gabinete do Prefeito |
Cr$ 3.236.630,00 |
300 |
Assessoria de Planejamento |
Cr$ 393.000,00 |
400 |
Serviço de Finanças |
Cr$ 5.185.872,00 |
500 |
Serviço de Administração |
Cr$ 6.432.937,00 |
600 |
Serviço de Obras e Viação |
Cr$ 22.474.066,00 |
700 |
Serviço de Educação e Cultura |
Cr$ 14.565.495,00 |
800 |
Serviço de Saúde |
Cr$ 7.954.000,00 |
900 |
Serviço de Turismo |
Cr$ 2.365.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 64.463.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir Créditos adicionais e suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, a realizar:
I - Operações de Créditos por antecipação da receita até o limite previsto no Art. 67 da Constituição Federal;
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de créditos até o limite e condições fixadas pelo item III, do artigo 2º Resolução nº 93/76, do Senado Federal;
III - Movimentar as dotações atribuídas a diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de contenção de despesa de 30% (trinta por cento), do total das despesas fixadas.
Art. 7º Não se incluem no artigo anterior as despesas fixas.
Art. 3º Este Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.