LEI Nº 1.431, DE 22 DE OUTUBRO DE 1979

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA PARA O EXERCÍCIO DE 1980.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de Conceição da Barra para o Exercício de 1.980, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 64.463,000 (sessenta e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e três mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES

Cr$ 33.938.746,00

Receita Tributária

Cr$ 9.000.000,00

Receita Patrimonial

Cr$ 1.450.000,00

Transferências correntes

Cr$ 22.215.360,00

Receitas Diversas

Cr$ 1.273.386,00

RECEITA DE CAPITAL

Cr$ 30.524.254,00

Operações de Créditos

Cr$ 16.400.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 5.300.000,00

Transferências de Capital

Cr$ 8.824.254,00

TOTAL

Cr$ 64.463.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I - DESPESAS SEGUNDO AS FUNÇÕES DE GOVERNO

01

Legislativo

Cr$ 1.356.000,00

03

Administração e Planejamento

Cr$ 14.098.439,00

04

 Agricultura

Cr$ 400.000,00

08

Educação e Cultura

Cr$ 14.565.495,00

10

Habitação e Urbanismo

Cr$ 8.935.000,00

11

Industria, Comercio e Serviços

Cr$ 2.865.000,00

13

Saúde e Saneamento

Cr$ 9.954.000,00

15

Assistência e Previdência

Cr$ 750.000,00

16

Transporte

Cr$ 11.539.066,00

TOTAL

Cr$ 64.463.000,00

 

II - DESPESAS SEGUNDO ÓRGÃOS DE GOVERNO

100

Câmara Municipal

Cr$ 1.356.000,00

200

Gabinete do Prefeito

Cr$ 3.236.630,00

300

Assessoria de Planejamento

Cr$ 393.000,00

400

Serviço de Finanças

Cr$ 5.185.872,00

500

Serviço de Administração

Cr$ 6.432.937,00

600

Serviço de Obras e Viação

Cr$ 22.474.066,00

700

Serviço de Educação e Cultura

Cr$ 14.565.495,00

800

Serviço de Saúde

Cr$ 7.954.000,00

900

Serviço de Turismo

Cr$ 2.365.000,00

TOTAL

Cr$ 64.463.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir Créditos adicionais e suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, a realizar:

 

I - Operações de Créditos por antecipação da receita até o limite previsto no Art. 67 da Constituição Federal;

 

II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de créditos até o limite e condições fixadas pelo item III, do artigo 2º Resolução nº 93/76, do Senado Federal;

 

III - Movimentar as dotações atribuídas a diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de contenção de despesa de 30% (trinta por cento), do total das despesas fixadas.

 

Art. 7º Não se incluem no artigo anterior as despesas fixas.

 

Art. 3º Este Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 1979.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.