LEI Nº 143, DE 10 de agosto DE 1955

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 143, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, uma área até cinco (5) aldeias no lugar Taquaras, sede do 3º Distrito Judiciário deste Município, para desenvolvimento da Vila do mesmo nome.

 

Art. 2º O preço máximo dessa aquisição será de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), por alqueire, não podendo exceder da área acima mencionada.

 

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a fazer o pagamento de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiras) assim como despesas com medição, escritura e outras pela verba 444-8.81.4, (urbanização) e os Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) restante, será incluído verba própria, na proposta orçamentária para o exercício de 1956.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1955.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.