O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a demolir uma caixa d’água, inservível, edificada em terreno próprio da Municipalidade, sito na localidade de Braço do Rio.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 07 de novembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.