LEI Nº 1.434, DE 04 DE JANEIRO DE 1980

 

CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO PREFEITO MUNICIPAL PARA AUsENTAR-SE DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Exmo. Prefeito Municipal autorizado a ausentar-se do Município, independentemente de solicitação ao Legislativo, por períodos maiores de 15 dias e inferiores a 60 dias.

 

§ 1º Nas ausências referidas neste Artigo, o Exmo. Snr. Prefeito assumirá automaticamente o Executivo Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 04 de janeiro de 1980.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.