O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Exmo. Prefeito Municipal autorizado a ausentar-se do Município, independentemente de solicitação ao Legislativo, por períodos maiores de 15 dias e inferiores a 60 dias.
§ 1º Nas ausências referidas neste Artigo, o Exmo. Snr. Prefeito assumirá automaticamente o Executivo Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 04 de janeiro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.