LEI Nº 1.435, DE 04 DE JANEIRO DE 1980

 

ISENTA DE PAGAMENTO DE TAXA DE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO A ENTIDADE QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção da taxa de licença e construção de móveis pertencentes â Congregação das Filhos de Nossa Senhora do Monte Calvário, situados em Vinhático, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 04 de janeiro de 1980.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.