O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar os vencimentos dos cargos comissionados e estatutários, conforme Tabela I o II, Anexo ao presente.
Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei serão provenientes de Dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa para o corrente exercício.
Art. 3º Cs efeitos desta Lei retroagirão a 01 do janeiro de 1.980, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de janeiro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
DENOMINAÇÃO |
Nº DE CARGOS |
VALOR |
Chefe de Gabinete |
1 |
Cr$ 12.000,00 |
Assessor de Planejamento |
1 |
Cr$ 12.000,00 |
Chefe do Serviço de Finanças |
1 |
Cr$ 12.000,00 |
Chefe do Serviço de Administração |
1 |
Cr$ 12.000,00 |
Chefe do Serviço de Obras e Viação |
1 |
Cr$ 12.000,00 |
Chefe do Serviço de Educação e Cultura |
1 |
Cr$ 12.000,00 |
Chefe do Serviço de Saúde |
1 |
Cr$ 12.0C0,00 |
Chefe do Serviço de Turismo |
1 |
Gr$ 12.000,00 |
Procurador Municipal |
1 |
Cr$ 12.000,00 |
Coordenador das Escolas Municipais de 1º e 2º Graus |
1 |
Cr$ 9.000,00 |
Diretor de Ensino de Escolas de 2º Grau |
2 |
Cr$ 8.000,00 |
Secretário de Ensino de Escolas do 2º Grau |
2 |
Cr$ 5.000,00 |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE CARGOS |
VALOR |
Oficial Administrativo Categoria B |
- |
Cr$ 6.000,00 |
Fiscal Municipal |
- |
Cr$ 5.000,00 |
Escriturário Categoria A |
- |
Cr$ 5.000,00 |