LEI Nº 1.436, DE 30 DE JANEIRO DE 1980

 

FIXA VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS E ESTATUTÁRIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar os vencimentos dos cargos comissionados e estatutários, conforme Tabela I o II, Anexo ao presente.

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei serão provenientes de Dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa para o corrente exercício.

 

Art. 3º Cs efeitos desta Lei retroagirão a 01 do janeiro de 1.980, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de janeiro de 1980.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DO SERVIÇO DE FINANÇAS

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

TABELA I

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS

 

DENOMINAÇÃO

Nº DE CARGOS

VALOR

Chefe de Gabinete

1

Cr$ 12.000,00

Assessor de Planejamento

1

Cr$ 12.000,00

Chefe do Serviço de Finanças

1

Cr$ 12.000,00

Chefe do Serviço de Administração

1

Cr$ 12.000,00

Chefe do Serviço de Obras e Viação

1

Cr$ 12.000,00

Chefe do Serviço de Educação e Cultura

1

Cr$ 12.000,00

Chefe do Serviço de Saúde

1

Cr$ 12.0C0,00

Chefe do Serviço de Turismo

1

Gr$ 12.000,00

Procurador Municipal

1

Cr$ 12.000,00

Coordenador das Escolas Municipais de 1º e 2º Graus

1

Cr$ 9.000,00

Diretor de Ensino de Escolas de 2º Grau

2

Cr$ 8.000,00

Secretário de Ensino de Escolas do 2º Grau

2

Cr$ 5.000,00

 

TABELA II

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS ESTATUTÁRIOS

 

DENOMINAÇÃO

Nº DE CARGOS

VALOR

Oficial Administrativo Categoria B

-

Cr$ 6.000,00

Fiscal Municipal

-

Cr$ 5.000,00

Escriturário Categoria A

-

Cr$ 5.000,00