O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.414/79, de 18 de junho de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A transferência de que trata o artigo primeiro, poderá se efetivar mediante Escritura Pública de qualquer natureza.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever ações da Companhia Habitacional do Espírito Santo - COHAB/ ES, até o montante do produto obtido com a transferência de que trata esta Lei."
Art. 2º Fica acrescentada a Lei nº 1.414/79, um artigo quinto, com a seguinte redação:
"Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário."
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de janeiro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.