LEI Nº 1.437, DE 30 DE JANEIRO DE 1980

 

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.414/79, DE 18 DE JUNHO DE 1979.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.414/79, de 18 de junho de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º A transferência de que trata o artigo primeiro, poderá se efetivar mediante Escritura Pública de qualquer natureza.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever ações da Companhia Habitacional do Espírito Santo - COHAB/ ES, até o montante do produto obtido com a transferência de que trata esta Lei."

 

Art. 2º Fica acrescentada a Lei nº 1.414/79, um artigo quinto, com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário."

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de janeiro de 1980.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DO SERVIÇO DE FINANÇAS

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.