O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito especial na importância de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) para aplicação no Ensino de 2º Grau.
Art. 2º De conformidade com o Art. 46 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, a despesa acima fico assim classificada:
Órgão |
700 |
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
Unid. de Orçamentária |
700 |
Gabinete do Diretor |
Função |
08 |
Educação e Cultura |
Programa |
0843 |
Ensino do 2º Grau |
Subprograma. |
0843198 |
Formação para o Setor Terciário |
|
3111 |
Cr$ 860.000,00 |
|
3120 |
Cr$ 100.000,00 |
|
3132 |
Cr$ 240.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 1.200.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários a execução da presente Lei advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão |
700 |
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
Unid. de Orçamentária |
700 |
Gabinete do Diretor |
Função |
08 |
Educação e Cultura |
Programa |
0842 |
Ensino do 1º Grau |
Subprograma |
0842188 |
Ensino Regular |
Atividade |
08421882.14 |
|
|
3111 |
Cr$ 360.000,00 |
|
3120 |
Cr$ 100.000,00 |
|
3132 |
Cr$ 240.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 1.200.000,00 |
Art. 4º Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de janeiro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.