LEI Nº 1.438, DE 30 DE JANEIRO DE 1980

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito especial na importância de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) para aplicação no Ensino de 2º Grau.

 

Art. 2º De conformidade com o Art. 46 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, a despesa acima fico assim classificada:

 

Órgão

700

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unid. de Orçamentária

700

Gabinete do Diretor

Função

08

Educação e Cultura

Programa

0843

Ensino do 2º Grau

Subprograma.

0843198

Formação para o Setor Terciário

 

3111

Cr$ 860.000,00

 

3120

Cr$ 100.000,00

 

3132

Cr$ 240.000,00

TOTAL

Cr$ 1.200.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários a execução da presente Lei advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão

700

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unid. de Orçamentária

700

Gabinete do Diretor

Função

08

Educação e Cultura

Programa

0842

Ensino do 1º Grau

Subprograma

0842188

Ensino Regular

Atividade

08421882.14

 

 

3111

Cr$ 360.000,00

 

3120

Cr$ 100.000,00

 

3132

Cr$ 240.000,00

TOTAL

Cr$ 1.200.000,00

 

Art. 4º Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de janeiro de 1980.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DO SERVIÇO DE FINANÇAS

 

‘ADELIA AUGUSTA DE MATTOS FERREIRA MARCHIORI

CHEFE DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.