O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.418/79, de 12 de julho de 1979, o qual passa ter a seguinte redação:
Parágrafo
Único. A área de terras constante do Art. 1º, tom como confrontantes
a medidas, respectivamente: ao norte, com Luiz Jorge Gomes Viana, medindo 20,00
m, ao sul, com Delecina Maria de Jesus, medindo 19,00
m; a leste, com a rua São Lucas, medindo 14,00 m e a oeste, com Messias Pinto
Lopes, medindo 13,00 m, todos terrenos aforados pela Municipalidade. (Dispositivo incluído
pela Lei nº 1.442, de 07 de maio de 1980)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de janeiro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.