LEI Nº 1.440, DE 24 DE ABRIL DE 1980

 

AUTORIZA DEMOLIÇÃO DE ESCOLAS NO DISTRITO DE ITAÚNAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a demolir as Escolas Municipais de 1º Grau, de 1ª. a 4ª. Series "São Caetano" e "Córrego do Cedro", ambas situadas no Distrito de Itaúnas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de abril de 1980.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

DR. LUIZ CARLOS RAMOS ROCHA

CHEFE DO SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO

 

‘ADELIA AUGUSTA DE MATTOS FERREIRA MARCHIORI

CHEFE DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.