O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a demolir as Escolas Municipais de 1º Grau, de 1ª. a 4ª. Series "São Caetano" e "Córrego do Cedro", ambas situadas no Distrito de Itaúnas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de abril de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.