LEI Nº 1.441, DE 24 DE ABRIL DE 1980

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) como ajuda para aquisição de um equipo odontológico para a Colônia de Pescadores Z-1 "Comandante Ferreira da Silva", nesta cidade.

 

Art. 2º De conformidade com o Art. 46 da Lei Federal 4.320, de 17/03/64 a despesa acima fica assim classificada:

 

Órgão

800

SERVIÇO DE SAÚDE

Unidade Orçamentária

800

Gabinete do Diretor

Função

13

Saúde e Saneamento

Programa

1307

Administração

Subprograma

1307021

Administração geral

4.0.0.0 -Despesas de Capital

 

 

4.3.0.0 - Transferências de Capital

 

 

4.3.1.1 - Auxílio p/ Despesas de Capital

 

Cr$ 50.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria:

 

Órgão

900

SERVIÇO DE TURISMO

Unidade Orçamentária.

900

Gabinete do Diretor

Função

11

Industria, Comércio e Serviços

 

 

 

Programa

1165

Turismo

Subprograma

1165363

Promoção do Turismo

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.

Cr$ 50.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de abril de 1980.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

DR. ALUIZIO FEU SMIDERLE

CHEFE DO SERVIÇO DE SAÚDE

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DO SERVIÇO DE FINANÇAS

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.