O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) como ajuda para aquisição de um equipo odontológico para a Colônia de Pescadores Z-1 "Comandante Ferreira da Silva", nesta cidade.
Art. 2º De conformidade com o Art. 46 da Lei Federal 4.320, de 17/03/64 a despesa acima fica assim classificada:
Órgão |
800 |
SERVIÇO DE SAÚDE |
Unidade Orçamentária |
800 |
Gabinete do Diretor |
Função |
13 |
Saúde e Saneamento |
Programa |
1307 |
Administração |
Subprograma |
1307021 |
Administração geral |
4.0.0.0 -Despesas de Capital |
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4.3.0.0 - Transferências de Capital |
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4.3.1.1 - Auxílio p/ Despesas de Capital |
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Cr$ 50.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria:
Órgão |
900 |
SERVIÇO DE TURISMO |
Unidade Orçamentária. |
900 |
Gabinete do Diretor |
Função |
11 |
Industria, Comércio e Serviços |
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Programa |
1165 |
Turismo |
Subprograma |
1165363 |
Promoção do Turismo |
4.0.0.0 - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente. |
Cr$ 50.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de abril de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.