LEI Nº 144, DE 10 de agosto DE 1955

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 144 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Snr. Belmiro Talentino da Cunha, isenção de impostos para um cinema que pretende instalar nesta cidade.

 

Art. 2º A isenção de que trata o art. 1º, será concedida após experiência, podendo a mesma ser reformada, caso a renda do cinema não seja suficiente para o pagamento dos impostos.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1955.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.