LEI Nº 1.442, DE 07 DE MAIO DE 1980

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.439/80.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 1º da Lei nº 1.439/80, de 30/01/80 um Parágrafo Único com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

Parágrafo Único. A área de terras constante do Art. 1º, tom como confrontantes a medidas, respectivamente: ao norte, com Luiz Jorge Gomes Viana, medindo 20,00 m, ao sul, com Delecina Maria de Jesus, medindo 19,00 m; a leste, com a rua São Lucas, medindo 14,00 m e a oeste, com Messias Pinto Lopes, medindo 13,00 m, todos terrenos aforados pela Municipalidade."

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 07 de maio de 1980.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ CARLOS RAMOS ROCHA

CHEFE DO SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.