O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 1º da Lei nº 1.439/80, de 30/01/80 um Parágrafo Único com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
Parágrafo Único. A área de terras constante do Art. 1º, tom como confrontantes a medidas, respectivamente: ao norte, com Luiz Jorge Gomes Viana, medindo 20,00 m, ao sul, com Delecina Maria de Jesus, medindo 19,00 m; a leste, com a rua São Lucas, medindo 14,00 m e a oeste, com Messias Pinto Lopes, medindo 13,00 m, todos terrenos aforados pela Municipalidade."
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 07 de maio de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.