revogada tacitamente pela LEI Nº 1.716, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1987

 

revogada pela LEI Nº 1.463, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980

 

LEI Nº 1.443, DE 07 DE MAIO DE 1980

 

ELEVA A DIÁRIA CONCEDIDA AO PREFEITO MUNICIPAL PELA LEI Nº 1.400/78.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar a diária concedida ao Prefeito Municipal para Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) a fim de atender as despesas com alimentação a hospedagem em viagens fora deste Município e dentro do Estudo.

 

Art. 2º Os recursos necessários as despesas de que trata o Art. 1º da presente Lei advirão das Dotações próprias orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 07 de maio de 1980.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DO SERVIÇO DE FINANÇAS

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.