LEI
Nº 1.443, DE 07 DE MAIO DE 1980
ELEVA
A DIÁRIA CONCEDIDA AO PREFEITO MUNICIPAL PELA LEI Nº 1.400/78.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a elevar a
diária concedida ao Prefeito Municipal para Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
cruzeiros) a fim de atender as despesas com alimentação a hospedagem em
viagens fora deste Município e dentro do Estudo.
Art. 2º Os recursos
necessários as despesas de que trata o Art. 1º da presente Lei advirão das
Dotações próprias orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 07 de maio de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.