LEI Nº 1.444, DE 02 DE JUNHO DE 1980

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira, a título de pensão, no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) / 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais, ao ex-Prefeito, Sr. Gentil Lopes da Cunha. (Pensão elevada pela Lei nº 1.460, de 18 de dezembro de 1980)

 

Art. 2º A ajuda financeira do que trota o Art. 1º da presente Lei não será repassada a herdeiros, sucessores ou descendentes do beneficiado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.460, de 18 de dezembro de 1980)

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 02 de junho de 1980.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DO SERVIÇO DE FINANÇAS

 

MARISTELA DE ALMEIDA SERRA

CHEFE DE GABINETE - SUBSTITUTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.