O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder uma ajuda financeira, a título de pensão, no valor de Cr$
5.000,00 (cinco mil cruzeiros) / 10.000,00 (dez mil cruzeiros)
mensais, ao ex-Prefeito, Sr. Gentil Lopes da Cunha. (Pensão
elevada pela Lei nº 1.460, de 18 de dezembro de 1980)
Art. 2º A ajuda financeira
do que trota o Art. 1º da presente Lei não será repassada a herdeiros,
sucessores ou descendentes do beneficiado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.460, de 18 de
dezembro de 1980)
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 02 de junho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.