O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar os vencimentos dos serventes regidos pelos Estatutos desta Municipalidade, em Cr$ 4.200.00 (quatro mil e duzentos cruzeiros) mensais.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei serão provenientes de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Os efeitos da presente Lei retroagirão a 01 de janeiro do 1980, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 02 de junho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.