LEI Nº 1.445, DE 02 DE JUNHO DE 1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar os vencimentos dos serventes regidos pelos Estatutos desta Municipalidade, em Cr$ 4.200.00 (quatro mil e duzentos cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei serão provenientes de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Os efeitos da presente Lei retroagirão a 01 de janeiro do 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 02 de junho de 1980.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DO SERVIÇO DE FINANÇAS

 

MARISTELA DE ALMEIDA SERRA

CHEFE DE GABINETE - SUBSTITUTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.