revogada pela LEI Nº 1.519, DE 17 DE SETEMBRO DE 1982, com efeitos retroativos a partir de 01 de agosto de 1982

 

LEI Nº 1.446, DE 02 DE JUNHO DE 1980

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais aos professores credenciados, PC I, PC II ou PC III que responderem pela Supervisão da SEME - Serviço Municipal de Alimentação Escolar.

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei será proveniente de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, em 01 de junho de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 02 de junho de 1980.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DO SERVIÇO DE FINANÇAS

 

‘ADELIA AUGUSTA DE MATTOS FERREIRA MARCHIORI

CHEFE DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

MARISTELA DE ALMEIDA SERRA

CHEFE DE GABINETE - SUBSTITUTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.