LEI
Nº 1.446, DE 02 DE JUNHO DE 1980
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação de Cr$ 2.000,00
(dois mil cruzeiros) mensais aos professores credenciados, PC I, PC II ou PC
III que responderem pela Supervisão da SEME - Serviço Municipal de Alimentação
Escolar.
Art. 2º Os recursos
necessários a execução da presente Lei será proveniente de dotações próprias,
consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor, em 01 de junho de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 02 de junho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.