O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Em virtude ao veto da redação do artigo primeiro constante do Decreto de nº 307/80 de 30/3/1980, o mesmo passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fixar o percentual do aumento concedido aos Inativos do Quadro Estatutário, conforme tabela abaixo:
De Cr$ 1.000,00 a Cr$ 5.000,00 |
45 % |
De Cr$ 5.001,00 a Cr$ 10.000,00 |
30 % |
De Cr$ 10.001,00 acima |
15 % |
Art. 2º Os recursos necessários para a execução da presente Lei, serão provenientes de Dotação consignada no orçamento vigente.
Art. 3º Os efeitos desta Lei, retroagirão a 01 de janeiro de 1.980, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 11 de junho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.