LEI Nº 1.447, DE 11 DE JUNHO DE 1980

 

FIXA PERCENTUAL DO AUMENTO CONCEDIDO AOS INATIVOS DO QUADRO ESTATUTÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Em virtude ao veto da redação do artigo primeiro constante do Decreto de nº 307/80 de 30/3/1980, o mesmo passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fixar o percentual do aumento concedido aos Inativos do Quadro Estatutário, conforme tabela abaixo:

 

De Cr$ 1.000,00 a Cr$ 5.000,00

45 %

De Cr$ 5.001,00 a Cr$ 10.000,00

30 %

De Cr$ 10.001,00 acima

15 %

 

Art. 2º Os recursos necessários para a execução da presente Lei, serão provenientes de Dotação consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º Os efeitos desta Lei, retroagirão a 01 de janeiro de 1.980, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 11 de junho de 1980.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DO SERVIÇO DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.