LEI Nº 1.448, DE 23 DE JUNHO DE 1980

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) / 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais a PC II ou PC III que responder pela direção da Escola de 1º Grau "José Carlos Castro", pertencente ao quadro de Escolas da rede Estadual de Ensino, sita na localidade de Braço do Rio, neste Município. (Valor da gratificação alterado pela Lei nº 1.518, de 17 de setembro de 1982, com efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 1982)

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Os efeitos desta Lei retroagirão a 01 de fevereiro de 1900, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 23 de junho de 1980.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DO SERVIÇO DE FINANÇAS

 

‘ADELIA AUGUSTA DE MATTOS FERREIRA MARCHIORI

CHEFE DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

MARISTELA DE ALMEIDA SERRA

CHEFE DE GABINETE - SUBSTITUTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.