O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a transferir através de Escritura Pública de doação, o domínio plano de uma área de terra situada nesta cidade, e Associação dos Empregados da Florestal Acesita S/A - FLORAE, com a finalidade de construção de uma Colônia do Férias para seus associados.
Parágrafo Único. A área da terra de que se trata o presente artigo tem como medidas e confrontantes, respectivamente: ao Norte, 50,00m (cinquenta metros) com a rodovia ES - 421 "Adolpho Serra" ao Sul, 50,00m (cinquenta metros) com a rodovia Bento Daher; a Leste, 312,00m (trezentos e doze metros) com o Camping Club do Brasil; e a Oeste, 283,00m (duzentos e oitenta e três metros) com terrenos da Municipalidade, perfazendo um total de 16.170,00m² (dezesseis mil, cento e setenta metros quadrados).
Art. 2º A donatária não poderá destinar para outra finalidade a área de terra, objeto da doação e somente poderá transferi-la para terceiros, após 03 (três) anos, contados da data da expedição do "Habite-se".
Parágrafo Único. A donatária e qualquer outra pessoa, física ou jurídica, que vier a sucedê-la, submeter-se-ão; às Leis Municipais, Estaduais e Federais vigentes, especialmente no que concerne às suas normas de posturas, obras e tributos.
Art. 3º A donatária se obriga a dar início às obras de construção da Colônia de Férias dentro do período de 150 (canto e cinquenta) dias contados a partir da data da publicação da presente Lei, cuja construção deverá estar terminada ao fim de 18 (dezoito) meses que se seguirem à data da outorga da Escritura de Doação.
Parágrafo Único. A donatária somente poderá dar início às obras de construção da área de que se trata o Art. 18 da presente Lei, após a aprovação do respectivo Projeto, por parte desta Municipalidade.
Art. 4º Correrão por conta da Donatária todas as despesas, ônus ou emolumentos que incidirem com a transferência da área de que trata o Art. 1º da presente Lei, objeto da doação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de setembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.