LEI Nº 1.450, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980

 

FAZ DOAÇÃO DE TERRENO A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a transferir através de Escritura Pública de doação, o domínio plano de uma área de terra situada nesta cidade, e Associação dos Empregados da Florestal Acesita S/A - FLORAE, com a finalidade de construção de uma Colônia do Férias para seus associados.

 

Parágrafo Único. A área da terra de que se trata o presente artigo tem como medidas e confrontantes, respectivamente: ao Norte, 50,00m (cinquenta metros) com a rodovia ES - 421 "Adolpho Serra" ao Sul, 50,00m (cinquenta metros) com a rodovia Bento Daher; a Leste, 312,00m (trezentos e doze metros) com o Camping Club do Brasil; e a Oeste, 283,00m (duzentos e oitenta e três metros) com terrenos da Municipalidade, perfazendo um total de 16.170,00m² (dezesseis mil, cento e setenta metros quadrados).

 

Art. 2º A donatária não poderá destinar para outra finalidade a área de terra, objeto da doação e somente poderá transferi-la para terceiros, após 03 (três) anos, contados da data da expedição do "Habite-se".

 

Parágrafo Único. A donatária e qualquer outra pessoa, física ou jurídica, que vier a sucedê-la, submeter-se-ão; às Leis Municipais, Estaduais e Federais vigentes, especialmente no que concerne às suas normas de posturas, obras e tributos.

 

Art. 3º A donatária se obriga a dar início às obras de construção da Colônia de Férias dentro do período de 150 (canto e cinquenta) dias contados a partir da data da publicação da presente Lei, cuja construção deverá estar terminada ao fim de 18 (dezoito) meses que se seguirem à data da outorga da Escritura de Doação.

 

Parágrafo Único. A donatária somente poderá dar início às obras de construção da área de que se trata o Art. 18 da presente Lei, após a aprovação do respectivo Projeto, por parte desta Municipalidade.

 

Art. 4º Correrão por conta da Donatária todas as despesas, ônus ou emolumentos que incidirem com a transferência da área de que trata o Art. 1º da presente Lei, objeto da doação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de setembro de 1980.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.