LEI Nº 1.451, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 870/70 DE 14/04/1970.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos o Artigo 2º da Lei Municipal de nº 870/70 de 14 de abril de 1970, a qual passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º (MANTIDO)

 

Parágrafo Único. (MANTIDO)

 

Art. 2º Fica acrescentado ao perímetro urbano da Cidade de Conceição da Barra, uma área de terra situada no lugar denominado "Pontal do Sul", no Distrito da Sede, com as seguintes divisas: Começa no Oceano Atlântico, no paralelo da divisa entre os municípios de Conceição da Barra e São Mateus; segue por esse paralelo ato a foz do Rio Mariricu no Rio Cricaré ou São Mateus; desce por este pela margem direita até sua foz no Oceano Atlântico, seguindo até o ponto de partida do paralelo da divisa dos mencionados Município."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de setembro de 1980.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.