A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 145 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica criado neste Município, o serviço de estradas de rodagens e caminhos municipais.
Art. 2º Fica também criado o cargo de encarregado dos serviços de que trata o art. 1º, com uma gratificação mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.