LEI Nº 145, DE 10 de setembro DE 1955

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 145 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica criado neste Município, o serviço de estradas de rodagens e caminhos municipais.

 

Art. 2º Fica também criado o cargo de encarregado dos serviços de que trata o art. 1º, com uma gratificação mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1955.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.