LEI Nº 1.452, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980

 

CONCEDE PRORROGAÇÃO DE PRAZO A TELEST.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de dezembro de 1981, o prazo concedido a Telecomunicações do Espírito Santo S/A - TELEST - referente à concessão de uma área de terreno descrita no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.164/74, de 08/ 08/74.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lavrar a Escritura de Re- e Ratificação concernente ao que se rafara o prazo concedido, cujas despesas correrão por conta da firma interessada.

 

Art. 3º Decorrido o prazo de prorrogação ora concedido, o terreno objeto da presente Lei retornará ao domínio da Municipalidade, independente de ação judicial ou extrajudicial, se não concluída a construção da estação automática.

 

Art. 4º Findo o prazo concedido, existindo sobre a Área quaisquer benfeitorias cuja execução não esteja concluída, a donatária terá um prazo de 06 (seis) meses para a retirada de toda a benfeitoria, sob pena da mesma também reverter ao domínio Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de setembro de 1980.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.