LEI Nº 1.454, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1980

 

CRIA ESCOLA DE 1º GRAU DR. MÁRIO VELLO SILVARES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Escola Municipal de 1º Grau (1ª a 4ª Series) com denominação da "Dr. Mário Vello Silvares", a qual funcionará na seda deste Município.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Escola Municipal de 1º Grau (1ª a 8ª séries) com a denominação de " Dr. Mario Vello Silvares " a qual funcionará na sede deste Município. (Redação dada pela Lei nº 1.640, de 05 de novembro de 1985)

 

Art. 1º Fica criada uma escola municipal de ensino fundamental localizada na sede deste município, denominada "Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. Mário Vello Silvares". (Redação dada pela Lei nº 2.190, de 07 de julho de 2003)

 

Art. 2º Fica a cargo do Poder Executivo a designação do Corpo Docente e demais funcionários necessários ao funcionamento da Escola de que trata o Art. 1º.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com o funcionamento da mesma Escola serão provenientes das Dotações constantes da Lei Orçamentária.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas es disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 03 de novembro de 1980.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.