O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária:
100 |
Câmara Municipal |
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100 |
Câmara Municipal |
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01 |
Legislativo |
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0101 |
Processo Legislativo |
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0101001 |
Ação Legislativa |
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01010012.01 |
Man. das atividades administrativas de ação Legislativa |
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3.0.0.0 |
Despesas correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal civil |
Cr$ 530.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para a execução da presente Lei serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
200 |
Gabinete de Prefeito |
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200 |
Gabinete de Prefeito |
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03 |
Administração e planejamento |
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0307 |
Administração |
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0307025 |
Edificações publicas |
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030702551.03 |
Ampliação e reforma do prédio da Prefeitura |
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4.0.0.0 |
Despesa de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras e instalações |
Cr$ 530.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 03 de novembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.