LEI Nº 1.455, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1980

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária:

 

100

Câmara Municipal

 

100

Câmara Municipal

 

01

Legislativo

 

0101

Processo Legislativo

 

0101001

Ação Legislativa

 

01010012.01

Man. das atividades administrativas de ação Legislativa

 

3.0.0.0

Despesas correntes

 

3.1.0.0

Despesas de custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal civil

Cr$ 530.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a execução da presente Lei serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

200

Gabinete de Prefeito

 

200

Gabinete de Prefeito

 

03

Administração e planejamento

 

0307

Administração

 

0307025

Edificações publicas

 

030702551.03

Ampliação e reforma do prédio da Prefeitura

 

4.0.0.0

Despesa de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e instalações

Cr$ 530.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 03 de novembro de 1980.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DO SERVIÇO DE FINANÇAS

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.