O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Especial na importância da Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) como subvenção destinada à quitação de remuneração do pessoal docente e administrativo da Escola Dr. Dílio Penedo mantida pelas Obras Sociais do Vinhático.
Art. 2º De conformidade com o Art. 46 da Lei Federal nº 4.320 da 17/03/64 a despesa acima fica classificada:
700 |
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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700 |
Gabinete do Diretor |
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08 |
Educação e Cultura |
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0842 |
Ensino do 1º Grau |
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0842188 |
Ensino Regular |
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08420212.14 |
Subvenção a Escola de 1º Grau "Dr. Dylio Penedo", da Vila de Vinhático |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.2.0.0 |
Transferências Correntes |
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3.2.3.1 |
Subvenções Sociais |
Cr$ 120.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei serão provenientes da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:
800 |
SERVIÇO DE SAÚDE |
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800 |
Gabinete do Diretor |
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13 |
Saúde e Saneamento |
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1307 |
Administração |
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1307021 |
Administração Geral |
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13070211.17 |
Const. Ref. Apar. Rapar. Rede Saú. Mun. |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
Cr$ 120.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 26 do novembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.