LEI Nº 1.458, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1980

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Especial na importância da Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) como subvenção destinada à quitação de remuneração do pessoal docente e administrativo da Escola Dr. Dílio Penedo mantida pelas Obras Sociais do Vinhático.

 

Art. 2º De conformidade com o Art. 46 da Lei Federal nº 4.320 da 17/03/64 a despesa acima fica classificada:

 

700

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

700

Gabinete do Diretor

 

08

Educação e Cultura

 

0842

Ensino do 1º Grau

 

0842188

Ensino Regular

 

08420212.14

Subvenção a Escola de 1º Grau "Dr. Dylio Penedo", da Vila de Vinhático

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.3.1

Subvenções Sociais

Cr$ 120.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei serão provenientes da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:

 

800

SERVIÇO DE SAÚDE

 

800

Gabinete do Diretor

 

13

Saúde e Saneamento

 

1307

Administração

 

1307021

Administração Geral

 

13070211.17

Const. Ref. Apar. Rapar. Rede Saú. Mun.

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$ 120.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 26 do novembro de 1980.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.