LEI Nº 1.459, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1980

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA PARA O EXERCÍCIO DE 1981.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Programa do Município de Conceição da Barra, para o exercício de 1981, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 173.850.000,00 (cento e setenta milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES

Cr$ 62.510.500,00

Receita Tributária

Cr$ 9.833.750,00

Receita Patrimonial

Cr$ 1.450.000,00

Receita Industrial

Cr$ 80.000,00

Transferências Correntes

Cr$ 50.316.750,00

Receitas Diversas

Cr$ 830.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$ 111.339.500,00

Operação de Crédito

Cr$ 89.600.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 5.500.000,00

Transferências de Capital

Cr$ 16.239.500,00

TOTAL

Cr$ 173.850.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I - DESPESAS SEGUNDO AS FUNÇÕES DO GOVERNO

01

LEGISLATIVO

Cr$ 3.200.000,00

03

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Cr$ 17.691.000,00

04

AGRICULTURA

Cr$ 9.500.000,00

08

EDUCAÇÃO E CULTURA

Cr$ 19.965.000,00

10

HABITAÇÃO E URBANISMO

Cr$ 85.204.000,00

11

INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO

Cr$ 8.805.000,00

13

SAÚDE E SANEAMENTO

Cr$ 14.270.000,00

15

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

Cr$ 6.350.000,00

16

TRANSPORTE

Cr$ 8.865.000,00

TOTAL

Cr$ 173.850.000,00

 

II - DESPESAS SECUNDO ÓRGÃOS DE GOVERNO

CÂMARA MUNICIPAL

Cr$ 3.200.000,00

GABINETE D0 PREFEITO

Cr$ 3.645.000,00

PROCURADORIA MUNICIPAL

Cr$ 605.000,00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

Cr$ 8.501.000,00

SERVIÇO DE FINANÇAS

Cr$ 6.307.000,00

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

Cr$ 483.000,00

SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO

Cr$ 103.069.000,00

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Cr$ 24.965.000,00

SERVIÇO DE TURISMO

Cr$ 8.805.000,00

SERVIÇO DE SAÚDE

Cr$ 14.270.000,00

TOTAL

Cr$ 173.850.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite do 50% (cinquenta por cento), do total de despesas fixada nesta Lei para atender as insuficiências nas diversas dotações utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Podar Executivo, autorizado a realizar:

 

I - Operações da Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto no artigo 67 da Constituição Federal;

 

II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operação de crédito até o limite e condições fixadas pelo item III, do artigo 2º de Resolução 93/76 do Senado Federal;

 

III - Movimentar as dotações atribuídas à diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com a artigo 66 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da Receita, elaborando um plano de contenção de Despesa de 30% (trinta por cento), do total das despesas fixadas.

 

Art. 7º Não se incluem no artigo anterior as Despesas fixas.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 1980.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.