O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Programa do Município de Conceição da Barra, para o exercício de 1981, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 173.850.000,00 (cento e setenta milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ 62.510.500,00 |
Receita Tributária |
Cr$ 9.833.750,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ 1.450.000,00 |
Receita Industrial |
Cr$ 80.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ 50.316.750,00 |
Receitas Diversas |
Cr$ 830.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ 111.339.500,00 |
Operação de Crédito |
Cr$ 89.600.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 5.500.000,00 |
Transferências de Capital |
Cr$ 16.239.500,00 |
TOTAL |
Cr$ 173.850.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
I - DESPESAS SEGUNDO AS FUNÇÕES DO GOVERNO |
||
01 |
LEGISLATIVO |
Cr$ 3.200.000,00 |
03 |
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
Cr$ 17.691.000,00 |
04 |
AGRICULTURA |
Cr$ 9.500.000,00 |
08 |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
Cr$ 19.965.000,00 |
10 |
HABITAÇÃO E URBANISMO |
Cr$ 85.204.000,00 |
11 |
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO |
Cr$ 8.805.000,00 |
13 |
SAÚDE E SANEAMENTO |
Cr$ 14.270.000,00 |
15 |
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
Cr$ 6.350.000,00 |
16 |
TRANSPORTE |
Cr$ 8.865.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 173.850.000,00 |
II - DESPESAS SECUNDO ÓRGÃOS DE GOVERNO |
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CÂMARA MUNICIPAL |
Cr$ 3.200.000,00 |
GABINETE D0 PREFEITO |
Cr$ 3.645.000,00 |
PROCURADORIA MUNICIPAL |
Cr$ 605.000,00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO |
Cr$ 8.501.000,00 |
SERVIÇO DE FINANÇAS |
Cr$ 6.307.000,00 |
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO |
Cr$ 483.000,00 |
SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO |
Cr$ 103.069.000,00 |
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
Cr$ 24.965.000,00 |
SERVIÇO DE TURISMO |
Cr$ 8.805.000,00 |
SERVIÇO DE SAÚDE |
Cr$ 14.270.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 173.850.000,00 |
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite do 50% (cinquenta por cento), do total de despesas fixada nesta Lei para atender as insuficiências nas diversas dotações utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Fica o Chefe do Podar Executivo, autorizado a realizar:
I - Operações da Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto no artigo 67 da Constituição Federal;
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operação de crédito até o limite e condições fixadas pelo item III, do artigo 2º de Resolução 93/76 do Senado Federal;
III - Movimentar as dotações atribuídas à diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com a artigo 66 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da Receita, elaborando um plano de contenção de Despesa de 30% (trinta por cento), do total das despesas fixadas.
Art. 7º Não se incluem no artigo anterior as Despesas fixas.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.