LEI
Nº 1.460, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980
ELEVA
PARA CR$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS) A AJUDA FINANCEIRA CONCEDIDA A TÍTULO DE
PENSÃO AO EX-PREFEITO GENTIL LOPES DA CUNHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a elevar de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros)
para Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais, a ajuda financeira
concedida a título de pensão ao ex-Prefeito Sr. Gentil Lopes da Cunha.
Art. 2º Fica revogado em
todos os seus termos o Art. 2º da Lei nº 1.444/80,
de 02/06/80.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.