revogada pela LEI Nº 1.489, DE 22 DE SETEMBRO DE 1981

 

LEI Nº 1.460, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980

 

ELEVA PARA CR$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS) A AJUDA FINANCEIRA CONCEDIDA A TÍTULO DE PENSÃO AO EX-PREFEITO GENTIL LOPES DA CUNHA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais, a ajuda financeira concedida a título de pensão ao ex-Prefeito Sr. Gentil Lopes da Cunha.

 

Art. 2º Fica revogado em todos os seus termos o Art. 2º da Lei nº 1.444/80, de 02/06/80.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1980.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DO SERVIÇO DE FINANÇAS

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.