LEI Nº 1.461, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM ÓRGÃOS ESTADUAIS E FEDERAIS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com repartições Estaduais e Federais, instaladas neste Município.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas necessárias ao funcionamento de órgãos da União, Administração Direta e Indireta, do Estado e do Poder Judiciário local, inclusive, da Polícia Civil e Militar, sediados neste Município, bem como aquelas despesas suplementares de convênios assinados com órgãos da Administração Pública. (Redação dada pela Lei nº 1.735, de 10 de fevereiro de 1989, com efeitos retroativos a partir de 01/01/1989)

 

Parágrafo Único. Entende-se como despesas necessárias. todas aquelas destinadas ao bom funcionamento do respectivo órgão, especialmente a manutenção de serviços e abastecimentos de viaturas de polícias civil e militar da Secretaria da Segurança Pública, a serviço do Município de conceição da Barra, conservação de prédios, refeições, lanches, hospedagens e outras que por ventura venham a o correr, desde que solicitados oficialmente através de suas autoridades competentes, fica a critério do Chefe do Poder Executivo, a cota de combustíveis a ser fornecida, obedecendo as normas administrativas do Município. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.735, de 10 de fevereiro de 1989, com efeitos retroativos a partir de 01/01/1989)

 

Art. 2º As despesas de que trata o Art. 1º da presente Lei, referem-se às despesas de manutenção exclusivamente necessárias ao serviço e desde que aqueles órgãos solicitem oficialmente através de suas autoridades competentes.

 

Art. 3º Compreendem despesas de manutenção, aqueles referentes a aluguel, conservação de próprios, combustíveis, lanches, refeições, portes, telegramas, fretes, carretos, hospedagens e outras que porventura venham a ocorrer, obedecendo aos critérios administrativos desta Municipalidade.

 

Art. 4º Os recursos necessários para a execução da presente Lei, serão oriundos das dotações próprias orçamentárias.

 

Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1980.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DO SERVIÇO DE FINANÇAS

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.