LEI Nº 146, DE 10 de setembro DE 1955

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 146 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Determina modificação da Lei nº 86, de 11 de agosto de 1952 (carta cadastral), compreendendo agrupamentos residenciais da Cidade velha, cujo alinhamentos primitivos serão conservados a saber:

 

a) Rua 13 de maio em toda a sua estrutura até herdeiros da Nestor Daher;

b) Rua Cel. Oliveira Filho, dede Serraria Conceição da Barra Ltda, até João Bento;

c) Rua 23 de Maio desde herdeiros de Menegundes Dr. Machado até o Posto de Puericultura;

d) Rua Antero Faria, em toda sua extensão;

e) e Rua Muniz Freire, desde herdeiros de Manoel Cunha até Alvaro Lyra.

 

Art. 2º Ficam sem efeito os loteamentos projetados na Planta Cadastral da Cidade dentro de propriedades particulares que, obedecendo ao plano da mesma planta serão loteados pelos seus proprietários quando quiserem, salvo os que por necessidade absoluta, venham a ser desapropriados para fins públicos, reconhecidamente.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1955.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.