LEI Nº 1.462, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980

 

CONCEDE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS, COMISSIONADOS E INATIVOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos funcionários Estatutários, Comissionados e nativos desta Municipalidade, um abono de Natal na importância correspondente aos vencimentos mensais de casa funcionário, excluídos os adicionais e vantagens percebidos pelos mesmos.

 

Art. 2º Os recursos necessários para a execução da presente Lei, advirão de dotações consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1980.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DO SERVIÇO DE FINANÇAS

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.