revogada pela LEI Nº 1.716, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1987

 

LEI Nº 1.463, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980

 

FIXA O VALOR DA DIÁRIA CONCEDIDA AO PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal nº 1.443/80, de 07/05/80.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Prefeito Municipal diárias para atender as despesas com alimentação e hospedagem no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) em viagens fora deste Município e dentro do Estado, bem como diárias de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) em viagens fora do território Estadual.

 

Art. 3º O valor das diárias será reajustado, automaticamente nos mesmos índices em que for alterado o valor de referência.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1980.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DO SERVIÇO DE FINANÇAS

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.