LEI Nº 1.463, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 1980
FIXA
O VALOR DA DIÁRIA CONCEDIDA AO PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica revogada em
todos os seus termos a Lei Municipal nº
1.443/80, de 07/05/80.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder ao Prefeito Municipal diárias para
atender as despesas com alimentação e hospedagem no valor de Cr$ 5.000,00
(cinco mil cruzeiros) em viagens fora deste Município e dentro do Estado, bem
como diárias de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) em viagens fora do território
Estadual.
Art. 3º O valor das diárias
será reajustado, automaticamente nos mesmos índices em que for alterado o valor
de referência.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.