revogada pela LEI Nº 1.716, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1987

 

LEI Nº 1.464, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980

 

CONCEDE DIÁRIAS PARA FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS, COMISSIONADOS E REGIDOS PELA C.L.T. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.400/78, de 04 de dezembro de 1978.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder do Executivo Municipal autorizado a conceder diárias para os funcionários da Prefeitura, sob qualquer regime de trabalho, afim de atender as despesas com alimentação e hospedagem, em viagem ao interior do Município, outros Municípios e outros Estados, conforme tabela anexa.

 

Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar a tabela acima mencionada, sempre que houver reajuste do valor da referência, o qual serve como base de cálculo.

 

Art. 4º Os recursos necessários para a execução da presente Lei, advirão das dotações próprias orçamentárias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1980.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DO SERVIÇO DE FINANÇAS

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

TABELA I (Outros Municípios e Estados)

 

CLASSIFICAÇÃO P/ VENCIMENTO

CÁLCULO DA DIÁRIA (*)

VALOR DE REFERÊNCIA A PARTIR DE 01/11/80

DIÁRIA DENTRO DO ESTADO

FORA DO ESTADO + 40%

25.000,00 em diante

65%

2.996,10

1.947,00

2.726,00

22.001,00 a 25.000,00

60%

2.996.10

1.798,00

2.517,00

29.001,00 a 22.000,00

55%

2.996,10

1.648,00

2.307,00

16.001,00 a 19.000,00

50%

2.996,10

1.498,00

2.097,00

13.001,00 a 16.000,00

45%

2.996,10

1.348,00

1.887,00

10.001,00 a 13.000,00

40%

2.996,10

1.198,00

1.677,00

7.001,00 a ?0.000,00

35%

2.996,10

1.048,00

1.467,00

4.000,00 a 7.000,00

30%

2.996,10

898,00

1.257,00

 

TABELA II (Dentro do Município)

 

DISTRITOS

CÁLCULO DA DIÁRIA

VALOR DE REFERÊNCIA

DIÁRIA DENTRO DO MUNICÍPIO

Refeição

Pousada

PEDRO CANÁRIO

15%

2.996,10

450,00

300,00

150,00

ITAÚNAS

10%

2.996,10

300,00

200,00

100,00

 

CÁLCULO DA DIÁRIA = Percentual incidente sobre o maior valor de referência estabelecido