LEI Nº 1.464, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 1980
CONCEDE
DIÁRIAS PARA FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS, COMISSIONADOS E REGIDOS PELA C.L.T. E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica revogada a
Lei Municipal nº 1.400/78, de 04 de dezembro de 1978.
Art. 2º Fica o Chefe do
Poder do Executivo Municipal autorizado a conceder diárias para os funcionários
da Prefeitura, sob qualquer regime de trabalho, afim de atender as despesas com
alimentação e hospedagem, em viagem ao interior do Município, outros Municípios
e outros Estados, conforme tabela anexa.
Art. 3º Fica ainda o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar a tabela acima mencionada,
sempre que houver reajuste do valor da referência, o qual serve como base de
cálculo.
Art. 4º Os recursos
necessários para a execução da presente Lei, advirão das dotações próprias
orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
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CÁLCULO DA DIÁRIA = Percentual
incidente sobre o maior valor de referência estabelecido