LEI Nº 1.465, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para esta Municipalidade uma área de terras situada na sede do distrito de Pedro Canário, neste Município, sita à av. Alberto dos Reis Castro, esquina com a travessa Itaúnas, cuja área mede 245 m², aproximadamente, no qual existe edificada uma casa comercial.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os imóveis constantes do Art. 1º no valor de até Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º Os recursos necessários para a execução da presente Lei, advirão das dotações próprias orçamentárias.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1980.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DO SERVIÇO DE FINANÇAS

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.