O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para esta Municipalidade uma área de terras situada na sede do distrito de Pedro Canário, neste Município, sita à av. Alberto dos Reis Castro, esquina com a travessa Itaúnas, cuja área mede 245 m², aproximadamente, no qual existe edificada uma casa comercial.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os imóveis constantes do Art. 1º no valor de até Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 3º Os recursos necessários para a execução da presente Lei, advirão das dotações próprias orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.