LEI Nº 1.466, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE UMA CADEIRA DE RODAS AO SR. JOSÉ NUNES DA SILVA JÚNIOR.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir a fazer doação de uma cadeira de rodas no valor de Cr$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos cruzeiros) ao Sr. José Nunes da Silva Júnior.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e fazer doação de uma cadeira de rodas no valor de até Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) ao Sr. José Nunes da Silva Júnior. (Redação dada pela Lei nº 1.481, de 17 de agosto de 1981)

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e fazer doação de uma cadeira de rodas no valor de até Cr$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros), ao Senhor José Nunes da Silva Junior. (Redação dada tacitamente pela Lei nº 1.606, de 17 de maio de 1985)

 

Art. 2º Os recursos necessários para a execução da presente Lei, advirão de dotações próprias orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1980.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DO SERVIÇO DE FINANÇAS

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.