O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir a fazer doação de uma cadeira de rodas no valor de Cr$
27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos cruzeiros) ao Sr. José Nunes da Silva
Júnior.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a adquirir e fazer doação de uma cadeira de
rodas no valor de até Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) ao Sr. José Nunes
da Silva Júnior. (Redação dada pela Lei nº
1.481, de 17 de agosto de 1981)
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir e fazer doação de uma cadeira de rodas no valor de até
Cr$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros), ao Senhor José Nunes
da Silva Junior. (Redação dada tacitamente pela
Lei nº 1.606, de 17 de maio de 1985)
Art. 2º Os recursos necessários para a execução da presente Lei, advirão de dotações próprias orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.