LEI
Nº 1.468, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980
ESTABELECE
ALÍQUOTAS DE ISS, EM ITENS DO ANEXO I DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a estabelecer alíquotas de ISS, nos itens do Anexo I, constante do
Capítulo III, Art. 31 da Lei Municipal nº
1.270/76 de 30/12/ /76 - Código Tributário Municipal, conforme se segue:
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Art. 2º Fica acrescentado
ao Anexo I, Capítulo III, Art. 31 da Lei Municipal nº
1.270/76, da 30/12/76, o item
"67" conforme se segue:
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Art. 3º Os percentuais
mencionados no Artigo 1º da presente Lei, incidirão sobre o valor dos Serviços
Prestados.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.